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Naval não prescinde dos Direitos de Promoção sobre João Ribeiro


Por Rogério Neves

A Naval 1.º de Maio assumiu que irá fazer valer os «Direitos de Promoção» referentes a João Ribeiro, mas não irá nunca contestar a transferência do jogador para a Académica, informa o jurista do clube, Nuno Mateus.

«O João Ribeiro pode continuar a carreira onde desejar. Mas a Naval não prescindirá dos Direitos de Promoção que a lei confere», declarou o advogado.

Para explicar o processo Nuno Mateus refeiru que «foi enviada a João Ribeiro, em devida altura, uma proposta de renovação de contrato», da qual o emblema da Figueira da Foz «nunca obteve qualquer resposta por parte do jogador», por isso, «o processo foi enviado à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para constar da Lista de Compensações».

«Recentemente, a LPFP contactou-nos, questionando-nos se entendíamos haver algo que pudesse impedir o envio do certificado internacional do jogador para um clube do Chipre, que o tinha solicitado.

Respondemos não haver da nossa parte qualquer impedimento, mas chamámos a atenção para o facto de o nome do jogador constar na Lista de Compensações e não iríamos prescindir dos direitos inerentes».

Assim, há a realçar que os figueirenses não querem interferir no processo de transferência de João Ribeiro, que se transferiu do Frenaros FC para a Académica.

«O processo de transferência não nos diz nada», destacou o jurista, que apenas quer ver «a Naval ressarcida em 300 mil euros».

«Valor aprovado e inserido na Lista de Compensações», rematou.Nuno Mateus salienta ainda que está apenas a salvaguardar os interesses do seu clube, de acordo com o conteúdo do artigo 41 do Capitulo III do Contrato Colectivo de Trabalho dos Jogadores Profissionais de Futebol, que «define perfeita e claramente intenção fraudulenta, caso o contrato de trabalho desportivo celebrado com um clube estrangeiro cessar antes que tenha decorrido uma época sobre a sua celebração, salvo caso de rescisão com justa causa pelo jogador».

Fonte: A bola

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